STJ. Administrativo. Licitação. Cessão parcial do contrato. Legalidade. Lei 8.666/93, art. 72.
«A parcial cessão do objeto contratado, pela vencedora da licitação, é ato jurídico previsto no Lei 8.666/1993, art. 72, não constituindo tal procedimento, por si só, desrespeito à natureza «intuitu personae» dos contratos. Na espécie, embora o Município busque a anulação de contrato de cessão praticado entre a original vencedora da licitação e a empresa recorrida, bem como de todos os atos dali decorrentes, não há qualquer ofensa à legislação federal, razão suficiente para a denegação do pedido.»
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