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DOC. 103.1674.7368.9400

TRT2. Verba rescisória. Multa do CLT, art. 477, § 8º. Relação de emprego controversa. Verba indevida.

«As disposições contidas no CLT, art. 477, inclusive a teor do próprio senso comum, são daquelas apenas cabentes quando inexiste entre as partes contratantes qualquer dúvida sobre a natureza jurídica da contratação (ainda que não expressa) mantida entre empregador e empregado. Em assim sendo, quando a própria relação empregatícia (principal) é judicialmente controversa, não há que se cogitar em mora rescisória (acessório), da qual redundaria a penalidade do § 8º, contido no art. 477 ora focado.»

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