TRT2. Contrato de trabalho. Primazia da realidade. Realidade adversa. Considerações sobre o tema. CLT, art. 444 e CLT, art. 468.
«Não se pode condescender com a invocação de uma realidade representada pela inversão de valores e submissão do empregado a uma situação fática prejudicialmente diversa da contratada. O princípio do contrato-realidade é tuitivo e tem aplicação em prol da parte mais débil na relação contratual de trabalho, jamais para assegurar privilégios leoninos. A realidade nem sempre é favorável ao hipossuficiente e quando isso acontece não se lhe pode impor a primazia do prejuízo, por expressa vedação legal (CLT, art. 444 e CLT, art. 468).»
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito