TJRJ. Prova testemunhal. Porte de arma. Depoimentos de policiais. Condenação. Suficiência do conjunto probatório. Lei 9.437/97, art. 10, «caput».
«Tendo sido o agente preso em flagrante portanto arma de fogo cuja eficácia foi aferida em regular perícia, faz-se presente a tipicidade inscrita no «caput» do Lei 9.437/1997, art. 10, uma vez que a prova testemunhal corrobora os termos da peça flagrancial, inexistindo, ainda, qualquer disposição legal que restrinja o valor probante dos depoimentos prestados policiais, não há porque deixar o juiz de neles louvar-se para a formação de sua convicção.»
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