TJRJ. Porte de arma. Detenção. Regime mais gravoso. Desnecessidade. CP, art. 33. Lei 9.437/97, art. 10, «caput».
«O regime prisional deve adequar-se à pena de detenção imposta porque, apesar dos antecedentes desabonadores e de uma condenação por uso de entorpecentes, não se trata de caso especial a exigir um regime mais gravoso, devendo ser fixado o regime semi-aberto para o cumprimento da pena, segundo as prescrições gerais do CPP, art. 33.»
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