STJ. Competência. Crime de dano, contra empresa privada prestadora de serviços à empresa concessionária de serviço de telefonia. Inexistência de prejuízo a bens ou interesses da União. Julgamento pela Justiça Estadual. CP, art. 163. CF/88, art. 109, IV.
«Sem a demonstração de prejuízo em detrimento de bens ou interesses da União, não se justifica a competência da Justiça Federal. Tratando-se de possível dano contra empresa privada, que presta serviços à empresa concessionária de serviço de telefonia, somente a ela coube suportar eventuais prejuízos.»
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