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DOC. 103.1674.7368.2200

STJ. Competência. Apropriação indébita. Cobrança de juros extorsivos. Atos praticados contra patrimônio de particular. Não-caracterização de crime contra o sistema financeiro nacional. Julgamento pela da Justiça Estadual. CF/88, art. 109, VI. Lei 7.492/1986.

«Não ocorrendo lesão a serviços, bens ou interesses da União ou Entidades Federais, mas, tão-somente, a particulares, os atos praticados, ainda não suficientemente esclarecidos, não se caracterizam como crime contra o Sistema Financeiro Nacional, na forma da Lei 7.492/86, ante a inexistência de lesão à União ou a Entidades Federais. Hipótese em que resta caracterizado, em princípio, possível apropriação indébita e cobrança de juros extorsivos.»

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