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DOC. 103.1674.7367.4400

STJ. Competência. Mineração. Alvará de pesquisa e exploração mineral (areia). Interesse da União no feito. Julgamento pela Justiça Federal. CF/88, art. 109, I.

«Se pedido de expedição de alvará para pesquisa e exploração mineral encontra resistência por parte da União, é da Justiça Federal a competência para deliberar sobre ele. É que, em tal circunstância, não há jurisdição voluntária, mas contenciosa, incidindo o CF/88, art. 109, I.»

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