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DOC. 103.1674.7367.0400

TRT2. Justa causa. Desídia. Cumulação de ausências, atrasos e saídas antecipadas. Motivos pessoais que interferem na assiduidade. Caracterização da falta grave. CLT, art. 483, «e».

«A reincidência típica do comportamento desidioso não induz à conclusão de que as faltas constantes tenham sido absorvidas pelo empregador. O registro das ausências, atrasos e saídas antecipadas nos cartões de ponto é cumulativo e a freqüência com que os motivos particulares interferem na assiduidade e pontualidade culminam com a caracterização da quebra do dever de diligência que justifica plenamente a punição rescisiva.»

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