STJ. Mandado de segurança. Requisitos. Autoridade coatora e o ato impugnado. Considerações sobre o tema. Precedentes do STJ. Lei 1.533/51, art. 1º, § 1º.
«... Conforme leciona o Mestre Hely Lopes Meirelles, «o mandado de segurança, como a lei regulamentar o considera, é ação civil de rito sumário especial, destinada a afastar ofensa a direito subjetivo individual ou coletivo, privado ou público, através de ordem corretiva ou impeditiva da ilegalidade, ordem, esta, a ser cumprida especificamente pela autoridade coatora, em atendimento da notificação judicial» (Mandado de Segurança, 17ª ed. pág. 23). A autoridade deve, contudo, ser imediatamente responsável pela ilegalidade apontada, ou seja, aquela que ordena ou omite a prática de ato lesivo aos direitos invocados. ...» (Min. Min. Gilson Dipp).»
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