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DOC. 103.1674.7365.1900

2TACSP. Seguridade social. Acidente de trabalho. Auxílio-acidente de 40%, concedido com base na Lei 6.367/76, por sentença prolatada em 27/09/89. Concessão posterior de aposentadoria por invalidez. Pretendida suspensão do auxílio-acidente. Inadmissibilidade. Lei 6.367/76, art. 6º. Lei 8.213/91, art. 86, § 2º.

«O fato de a autarquia haver concedido aposentadoria por invalidez acidentária ao obreiro, em 23/04/2002, não a autoriza a suspender o pagamento do auxílio-acidente, com fundamento na Lei 9.528/97, porque os efeitos dessa lei são para o futuro, não atingindo benefício pretérito, concedido por sentença, transitada em julgado.»

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