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DOC. 103.1674.7364.9100

STJ. Tributário. ICMS. Recolhimento antecipado. Substituição tributária para frente. Revisão do entendimento por força da novel orientação do STF (Adin 1.851/AL). CF/88, art. 150, § 7º.

«O Plenário do Pretório Excelso, ao julgar a Ação Direta de Inconst. 1.851/02, decidiu pela constitucionalidade da Cláusula Segunda do Convênio ICMS 13/97, em virtude do disposto no § 7º do CF/88, art. 150, considerando ainda a finalidade do instituto da substituição tributária, que, mediante a presunção dos valores, torna viável o sistema de arrecadação do ICMS. Em conseqüência, ficou estabelecido, no âmbito daquela egrégia Corte, que somente nos casos de não realização do fato imponível presumido é que se permite a repetição dos valores recolhidos, sem relevância o fato de ter sido o tributo pago a maior ou a menor por parte do contribuinte substituído.

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