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DOC. 103.1674.7364.6500

TRT2. Repouso Semanal Remunerado - RSR. Horas extras. Reflexos. Lei 605/49, art. 7º.

«... Busca o recorrente o percebimento dos reflexos das integrações de horas extras em DSRs nas férias, 13º salários e aviso prévio, sustentando a não ocorrência de «bis in idem». Sem razão o recorrente. O Lei 605/1949, art. 7º ao estipular o pagamento do repouso remunerado determina o cômputo das horas extraordinárias habitualmente prestadas para os empregados que tenham a sua remuneração por dia, semana, quinzena, mês ou por hora, nada estabelecendo, entretanto, quanto aos reflexos dos descansos semanais remunerados nas demais verbas. O pagamento de horas extras em DSR's e destes em outras verbas carece de fundamento legal, pelo que não prospera a irresignação do recorrente. ...» (Juíza Mércia Tomazinho).»

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