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DOC. 103.1674.7364.6300

TRT2. Recurso. Decisão interlocutória. Irrecorribilidade. Agravo de petição. Descabimento do despacho incidental que determina prosseguimento da execução. CLT, art. 897. Enunciado 214/TST.

««A regra geral, no âmbito do processo trabalhista, é a irrecorribilidade das decisões interlocutórias, exceto aquelas que são de caráter terminativo, que não é o caso deste r. despacho agravado. O CLT, art. 897, quando dispõe que cabe Agravo de Petição das decisões do Juiz nas execuções (alínea «a») não deve ser interpretado de forma que qualquer ato do Juiz praticado na fase executória, possa ensejar a interposição desse remédio processual. O próprio C. TST, através do Enunciado 214/TST, já firmou o entendimento que, na Justiça do Trabalho, as decisões interlocutórias não são recorríveis, de imediato, salvo quando terminativas do feito.»»

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