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DOC. 103.1674.7364.4500

TST. Jornada de trabalho. Motorista. Horas extras. Período de pernoite na cabine do veículo. CLT, art. 59.

«Inexistindo prova de que o empregado estivesse à disposição do empregador, não lhe são devidas horas extras em relação ao lapso de pernoite na cabine do caminhão.»

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