TST. Jornada de trabalho. Motorista. Horas extras. Período de pernoite na cabine do veículo. CLT, art. 59.
«Inexistindo prova de que o empregado estivesse à disposição do empregador, não lhe são devidas horas extras em relação ao lapso de pernoite na cabine do caminhão.»
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito