Carregando…

DOC. 103.1674.7364.4100

TRT2. Insalubridade. Adicional. Prova pericial. Necessidade. Afirmação pericial. Prevalência. CLT, arts. 195, § 2º.

«Como é sabido, a única prova pericial obrigatória no processo judiciário trabalhista (CLT, arts. 763 «usque» 910) é aquela contida no § 2º, do art. 195 consolidado. E, até mesmo a teor do senso comum, a afirmação pericial feita em nome da experiência profissional do «expert» nomeado judicialmente, há de constituir certeza, sob pena do magistrado equivocadamente impor juízo de valor em matéria técnica, e não elidida por qualquer elemento probante contrário.»

(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito