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DOC. 103.1674.7364.2900

TRT2. Férias. Ausência de concessão. Valoração da prova. Empregado analfabeto. CLT, art. 129.

«O pedido de pagamento de férias foi rejeitado sob o fundamento de que a prova de jamais terem sido gozadas era frágil ante a veracidade documental do aviso de férias, recibo de pagamento e cartão de ponto assinalando afastamento. A recíproca, porém, é igualmente ponderável quando se trata de trabalhador analfabeto que assina mediante simples impressão digital, hipótese em que nenhuma certeza se pode extrair quanto à implícita conferência do conteúdo e concordância ou aprovação que se presumem da parte de quem a põe uma assinatura de próprio punho (hológrafa). Apenas esse aspecto já é suficiente para levantar dúvidas sobre a questão posta à prova, cujo tratamento valorativo não pode prescindir do princípio benéfico ao hipossuficiente.»

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