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DOC. 103.1674.7364.2300

TRT2. Defesa. Cerceamento de defesa. Prova documental. Recurso. Sujeição ao duplo grau de jurisdição. Desentranhamento de documentos. Impossibilidade. Existência de prejuízo. Nulidade declarada. CLT, art. 794.

«Todos os atos processuais praticados em primeira instância estão sujeitos ao duplo grau de jurisdição. Compete ao julgador originário valorar a tempestividade, pertinência e utilidade do documento, podendo até desconsiderá-lo, mas o incontinente impedimento de sua juntada obsta à instância revisora proceder à mesma avaliação, o que causa gravame à parte e nulidade nos termos do CLT, art. 794.»

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