TRT2. Comissão de Conciliação Prévia - CCP. Transação. Termo do acordo. Execução. Título executivo. CLT, art. 625-E, parágrafo único.
«Formalizado Termo de Conciliação Parcial perante a Comissão Intersindical de Conciliação Prévia, com a presença das partes e respectivos sindicatos, há que se reconhecer a validade do documento como título executivo extrajudicial, nos termos do CLT, art. 625-E.»
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