STF. Mandado de segurança. Desistência. Possibilidade a qualquer tempo. Desnecessidade de anuência do impetrado. Precedentes do STF. Lei 1.533/51, art. 1º.
«A desistência da ação de mandado de segurança, ainda que em instância extraordinária, pode dar-se a qualquer tempo, independentemente de anuência do impetrado.»
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito