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DOC. 103.1674.7363.3500

STF. Mandado de segurança. Desistência. Possibilidade a qualquer tempo. Desnecessidade de anuência do impetrado. Precedentes do STF. Lei 1.533/51, art. 1º.

«A desistência da ação de mandado de segurança, ainda que em instância extraordinária, pode dar-se a qualquer tempo, independentemente de anuência do impetrado.»

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