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DOC. 103.1674.7363.3000

STJ. Locação. Pagamento do ponto e/ou luvas. Exigência no curso do contrato. Inadmissibilidade. Lei 8.245/91, art. 45. Exegese.

«A exigência de pagamento pelo ponto comercial e/ou luvas, quando já em vigor o contrato de locação, ainda que não seja uma renovação, no sentido estrito da palavra, representa verdadeira perturbação ao direito do locatário de permanecer no imóvel, ferindo os princípio norteadores da Lei 8.245/91, insculpidos no seu art. 45.»

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