STJ. FGTS. Correção monetária. Indevidos os índices relativos a junho/87, maio/90 e fevereiro/91. Exclusão de todos os demais índices injustificada. Precedentes do STJ.
«A 1ª Seção desta Corte tem assentado que são indevidos apenas os índices de 26,06% (junho/87), 7,87% (maio/90) e 21,87% (fevereiro/91), não havendo que se cogitar acerca da exclusão de índices outros.»
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
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