Carregando…

DOC. 103.1674.7363.1300

STJ. Contrato de participação financeira. Ação proposta com o objetivo de obter subscrição de ações. Legitimidade ativa. CPC/1973, art. 267, VI.

«Aquele que celebrou contrato de participação financeira, ainda que tenha alienado suas ações, possui legitimidade ativa para pleitear a subscrição do restante de ações que lhe são cabíveis, uma vez que o pedido decorre de sua condição enquanto titular do ajuste pactuado e não cumprido integralmente.»

(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito