STJ. Contrato de participação financeira. Ação proposta com o objetivo de obter subscrição de ações. Legitimidade ativa. CPC/1973, art. 267, VI.
«Aquele que celebrou contrato de participação financeira, ainda que tenha alienado suas ações, possui legitimidade ativa para pleitear a subscrição do restante de ações que lhe são cabíveis, uma vez que o pedido decorre de sua condição enquanto titular do ajuste pactuado e não cumprido integralmente.»
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