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DOC. 103.1674.7363.0900

2TACSP. Condomínio em edificação. Despesas condominiais vencidas e não pagas no curso do novo Código Civil. Juros e multa moratória. CCB/2002, art. 1.336, § 1º.

«... Observa-se que as taxas condominiais vencidas e não pagas, na vigência do novo Código Civil, deverão ser acrescidas dos juros de 1% ao mês, consoante Convenção Condominial, e multa de 2%, nos termos do § 1º, do art. 1.336, do referido Diploma Legal. ...» (Juiz Willian Campos).»

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