STJ. Competência. Falência. Crédito trabalhista. Habilitação no Juízo falimentar. Hasta pública. Existência de arrematação em curso. Remessa do respectivo produto ao Juízo da falência. Decreto-lei 7.661/45, art. 24, § 1º.
«Decretada a quebra, a Justiça do Trabalho é competente para acertar o crédito trabalhista, que será habilitado no processo falimentar; excepcionalmente, se os bens já estiverem em praça, a arrematação terá curso, mas o respectivo produto será transferido para o Juízo da Falência.»
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