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DOC. 103.1674.7362.8900

STJ. Ação monitória. Cambial. Cheque prescrito apresentado pelo autor. Ônus da inexistência de débito que cabe ao réu. CPC/1973, art. 1.102-A.

«Para o exercício da ação monitória, cabe ao autor instruí-la com a prova escrita da dívida sem eficácia de título executivo (CPC, art. 1.102-A). Apresentado pelo credor o cheque, o ônus da prova da inexistência do débito incumbe ao réu (REsp 285.223-MG). Réu embargante que, no caso, não nega a emissão das cártulas, assim como a própria existência da dívida.»

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