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DOC. 103.1674.7359.8200

STJ. Responsabilidade civil. Ministério Público. Ação civil. Legitimidade ativa reconhecida. Vítima pobre. Possibilidade mesmo na hipótese de crime em tese. Considerações sobre o tema. Precedentes do STJ. CPP, art. 68.

«... Na verdade, o STF já assentou que enquanto não estiver organizada a Defensoria Pública permanece em vigor o CPP, art. 68. Com isso, já a Corte decidiu, com relação ao Estado de São Paulo, que está em vigor o CPP, art. 68, à míngua de estar definitivamente organizada a Defensoria Pública. E, ainda, está assentado em precedentes da Corte que o exercício do direito de ação em tal circunstância prescinde de ter havido crime «in concreto», bastando que tenha ocorrido crime em tese. Sobre o assunto votei nesta Terceira Turma (REsp 12.817/SP, da minha relatoria, DJ de 01/08/00), pedindo aos meus eminentes pares vênia para reproduzir o trecho que se segue: ...» (Min. Carlos Alberto Menezes Direito).»

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