TRT2. Relação de emprego. Vínculo de emprego. Possibilidade de faltar ao trabalho sem penalidade. Pessoalidade. Inexistência na hipótese. CLT, art. 3º.
«Confirmando a reclamante em depoimento pessoal a possibilidade de faltar ao trabalho quando necessitasse sem qualquer penalidade, independentemente da efetiva ocorrência durante a relação havida, revela, sem sombra de dúvida, a ausência do requisito pessoalidade legalmente exigido pelo CLT, art. 3º, impedindo, por certo, o reconhecimento do vínculo de emprego pretendido.»
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
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