TAMG. Liberdade provisória. Maus antecedentes. Garantia da ordem pública. Indeferimento do pedido.
«Os péssimos antecedentes do paciente impedem a restituição da liberdade, de modo a vedar que continue ele a trilhar as veredas do crime, motivo suficiente para justificar a denegação do pedido de «habeas corpus», para a garantia da ordem pública. Se a decisão que indefere a liberdade provisória apresenta fundamentação sucinta, mas suficiente, indicando a necessidade da prisão processual, inexiste constrangimento ilegal amparável pela via heróica.»
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
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