STJ. Defesa. Defensor dativo. Recurso. Apelação. Ausência de intimação pessoal da data designada para o julgamento do recurso. Cerceamento de defesa. Nulidade absoluta. Lei 1.060/50, art. 5º, § 5º. CPP, art. 370, § 4º.
«O Lei 1.060/1950, art. 5º, § 5º, bem como o CPP, art. 370, § 4º asseguram ao defensor dativo o direito à intimação pessoal. A falta dessa intimação, por constituir nulidade absoluta, enseja a realização de novo julgamento.»
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