STJ. Litigância de má-fé. Reintegração na posse. Contrato de arrendamento mercantil. «Leasing». Equívoco ao apontar um dos réus. Circunstâncias do caso. Má-fé não caracterizada. Doutrina. CPC/1973, art. 17, II.
«O mero equívoco, sem deslealde e intenção de prejudicar a parte contrária, não se caracteriza como má-fé processual. De acordo com a doutrina de Amaral Santos, «ao litigante que alega o fato tal qual o viu, ou ouviu ou o sentiu, e assim o relata, não pode ser acoimado de havê-la alterado. Na alteração se contém a vontade de desfigurar a verdade contida no fato; sem essa vontade não se encontra o litigante na condição de ser considerado de má fé».»
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