STJ. Execução. Suspensão do processo. Pratica de qualquer ato processual durante a suspensão. Inadmissibilidade. Juntada aos autos da carta precatória no período nesse período. Impossibilidade de servir como marco do prazo para os embargos. Precedentes do STJ. CPC/1973, art. 793.
«Suspenso o processo por 30 dias, em razão de requerimento do autor atendido pelo juiz, é defeso às partes e ao juiz praticar qualquer ato processual enquanto perdurar a suspensão.»
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito