STJ. Competência. Conflito positivo. Justiça Militar e a Justiça Comum Estadual. Inexistência. Processos distintos. CF/88, art. 125, § 4º.
«Tratando-se de processos distintos, o primeiro uma ação penal já julgada pela Justiça Comum Estadual, onde se apurou a prática de tortura pelo réu, e o segundo uma representação para a perda da graduação perante a Justiça Militar, não há que se falar em conflito positivo de competência.»
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