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DOC. 103.1674.7357.6800

STJ. Competência. Ação monitória. Cambial. Notas promissórias que perderam a natureza cambial. Conflito de caráter privado. Irrelevância se a causa subjacente tenha origem na relação de emprego. Julgamento pela Justiça Estadual Comum. CF/88, art. 114. CPC/1973, art. 1.102-A.

«A ação monitória entre partes privadas instruída por notas promissórias que perderam o caráter cambial deve ser processada e julgada pela Justiça do Estado, nada importando que a respectiva causa tenha origem numa relação de trabalho. Conflito conhecido para declarar competente o MM. Juízo de Direito da 6ª Vara Cível de Belo Horizonte/MG.»

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