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DOC. 103.1674.7357.1100

TRF5. Execução. Penhora. Sigilo fiscal. Caixa Econômica Federal - CEF. Localização de bens do devedor. Diligências. CTN, art. 198.

«Não se tratando a Caixa Econômica Federal de pessoa jurídica de direito público detentora de poder fiscalizador, não dispondo, portanto, de meios para acesso a fontes de informação cujo sigilo é protegido por Lei (CTN, art. 198), deve ser-lhe reconhecido o direito de obter, através de ofício do Juízo à repartição competente, informações que lhe possibilitem a indicação de bens do executado, sobre os quais possa recair a penhora.»

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