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DOC. 103.1674.7356.9600

STF. Ação direta de inconstitucionalidade. Tributário. Custas e emolumentos. Serventias judiciais e extrajudiciais. Res. 7/95, do TJPR. Ato normativo. Inadmissibilidade. Necessidade de lei em sentido formal. CF/88, arts. 24, IV, 145, 150, I e 236.

«Já ao tempo da Emenda Constitucional 1/69, julgando a Representação 1.094-SP, o Plenário do STF firmou entendimento no sentido de que «as custas e os emolumentos judiciais ou extrajudiciais», por não serem preços públicos, «mas, sim, taxas, não podem ter seus valores fixados por decreto, sujeitos que estão ao princípio constitucional da legalidade (§ 29 do Emenda Constitucional 01/1969, art. 153), garantia essa que não pode ser ladeada mediante delegação legislativa» (RTJ 141/430, julgamento ocorrido a 08/08/84).

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