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DOC. 103.1674.7356.8800

2TACSP. Seguridade social. Acidente de trabalho. Petição inicial. Indeferimento por impossibilidade jurídica do pedido. Afirmação do autor de ser trabalhador rural e não mero empregado doméstico como anotado na CTPS. Afirmativa da ocorrência de verdadeiro contrato de trabalho. Extinção afastada. Lei 8.213/91, art. 18, § 1º. CPC/1973, art. 267, I e IV.

«Afirmando-se o autor um verdadeiro empregado rural, e não um empregado doméstico, para nessa qualidade pleitear o benefício acidentário, inviável se mostra o indeferimento liminar da petição inicial por impossibilidade jurídica. A anotação, constante de sua carteira de trabalho, dando conta de que é empregado doméstico, não exclui a possibilidade de vir a demonstrar, no curso do processo, pelos diversos meios de prova, a existência de uma relação diversa.»

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