TRT12. Convenção coletiva. Multa convencional. Aplicação na hipótese de culpa ou dolo. Inaplicabilidade na hipótese em que o magistrado conclui que a cláusula convencional não foi corretamente obedecida.
«A multa prevista em instrumento coletivo só é aplicável quando a parte descumpre cláusula por dolo ou culpa. Não cabe a imposição quando o julgador, decidindo controvérsia relativa à aplicabilidade da estipulação, conclui que ela não foi corretamente obedecida.»
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