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DOC. 103.1674.7356.6200

STJ. Seguridade social. Tributário. Lei 8.212/91, art. 31 alterado pela Lei 9.711/98. Cessão de mão-de-obra. Retenção de 11% sobre notas fiscais e faturas. Legalidade. Precedentes da corte que possibilitam o julgamento pelo relator. CPC/1973, art. 557.

«A Lei 9.711/98, que alterou o Lei 8.212/1991, art. 31, não criou nova contribuição sobre o faturamento, nem alterou a alíquota ou a base de cálculo da contribuição previdenciária sobre a folha de pagamento. A determinação do mencionado artigo configura apenas uma nova sistemática de arrecadação da contribuição previdenciária, colocando as empresas tomadoras de serviço como responsáveis tributários pela forma de substituição tributária. Nesse sentido, o procedimento a ser adotado não viola qualquer disposição legal. Precedentes desta Corte que possibilitam a solução da demanda via decisão monocrática, com esteio no CPC/1973, art. 557, «caput».»

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