STF. Tributário. IPTU. Imóveis que compõem o acervo patrimonial do Porto de Santos, integrantes do domínio da União. Imunidade reconhecida, quanto aos impostos não se estendendo às taxas. Irrelevância do bem ser ocupado por empresa delegatária. CF/88, art. 150, VI, «a». CTN, art. 32.
«Impossibilidade de tributação pela Municipalidade, independentemente de encontrarem-se tais bens ocupados pela empresa delegatária dos serviços portuários, em face da imunidade prevista no CF/88, art. 150, VI, «a». Dispositivo, todavia, restrito aos impostos, não se estendendo às taxas.»
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