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DOC. 103.1674.7356.2800

STJ. Competência. Homicídio culposo. Pluralidade de vítimas. Soro contaminado. Mortes ocorridas em hospital localizado na Comarca de Fortaleza/CE. Irrelevância da sede da empresa fabricante do soro localizar-se em outra Comarca. CPP, art. 70.

«Se as mortes das vítimas ocorreram no Município de Fortaleza/CE, o juízo desta Comarca é que será o competente para conhecer e julgar os fatos, pouco importando que a sede da empresa fabricante do soro contaminado seja na comarca do Juízo suscitado, bem como a existência de outra ação penal, instaurada na comarca do Juízo suscitante, contra os mesmos acusados por crimes praticados contra outras vítimas.»

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