2TACSP. Recurso. Agravo de instrumento. Traslado de peças. Desnecessidade de autenticação. CPC/1973, art. 525.
«... De fato, desnecessária a autenticação das peças do agravo. Consoante leciona THEOTONIO NEGRÃO, «...não é essencial a autenticação dessas peças, uma vez que à parte contrária cabe o ônus de fiscalizar sua autenticidade e, além do mais, se o entender necessário, o relator do agravo pode determinar que o recorrente proceda a essa autenticação, sob pena de não seguimento do agravo» («CPC e Leg. Proc. em Vigor, ed. Saraiva, 30ª ed. p. 545). Nesse sentido, é a jurisprudência deste E. Tribunal: ...» (Juiz Rocha de Souza).»
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