2TACSP. Pedido. Reconhecimento. Extinção do processo. Considerações sobre o tema. CPC/1973, art. 269, II.
«... Confira-se, o CPC/1973, art. 269, II. Comentando tal dispositivo, os insignes Professores NELSON NERY JÚNIOR e ROSA MARIA ANDRADE NERY assim se pronunciam: «Ato privativo do réu consiste na admissão de que a pretensão do autor é fundada e, portanto, deve ser julgada procedente. Seu objeto é, portanto, o direito. Pode ser parcial ou total, tácito ou expresso. Somente pode ocorrer quanto a direitos disponíveis e, se regular e correto na forma, implica necessariamente a extinção do processo com julgamento de mérito, de procedência do pedido». («in» Código de Processo Civil Comentado e legislação processual civil extravagante em vigor, págs. 605/6, Editora Revista dos Tribunais, 6º edição, 2002). ...» (Juiz Magno Araújo).»
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