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DOC. 103.1674.7355.4500

STJ. Família. Alimentos. Divórcio. Casamento desfeito, sem imputação de culpa, após 2 anos de convivência com repartição do patrimônio. Moça jovem e trabalhando como jornalista em empresa de TV. Alimentos indevidos.

«Desfeito o casamento sem imputação de culpa, após dois anos de convivência, repartido o patrimônio do casal referente às quotas do marido nas empresas instaladas depois do casamento, e estando a mulher, moça e saudável, trabalhando como jornalista em empresa de TV, não cabe deferir-lhe pensão alimentícia.»

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