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DOC. 103.1674.7355.1200

2TACSP. Seguridade social. Acidente de trabalho. Pensão por morte. Autor pai do segurado. Inobservância do Lei 8.213/1991, art. 16, § 4º. Dependência econômica não caracterizada. Benefício indevido. Carência decretada.

«A inobservância do Lei 8.213/1991, art. 16, § 4º do autor que pleiteia o recebimento de pensão por morte acidentária na qualidade de pai do falecido, sem demonstrar a dependência econõmica com o «de cujus», inviabiliza a concessão do benefício pleiteado.»

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