TRT2. Relação de emprego. Sucessão empresarial caracterizada. Mesma marca, estabelecimento, empregados, etc. Vínculo empregatício reconhecido com a recorrida. CLT, art. 3º.
«Comprovada a utilização da mesma marca, a continuidade das mesmas atividades, no mesmo estabelecimento e com as mesmas instalações e empregados, restou caracterizada a sucessão, autorizadora da declaração do vínculo perseguido pela recorrida, nada obstante a alteração societária.»
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito