TRT2. Insalubridade. Adicional. Prova pericial. Perícia. Atuação do perito. Laudo. Necessidade de esgotar a verificação do ambiente de trabalho. Ausência de verificação da poeira em suspensão. CLT, art. 195.
«Para bem se desincumbir da vistoria, o perito deve exercitar sua capacidade de discernimento técnico e esgotar a verificação do ambiente de trabalho e apuração de todas as possibilidades de agressão à saúde, independentemente da explicitação do pedido, sob pena de imprestabilidade do laudo. A insuficiência do exame, por exemplo, quanto ao relevante aspecto da poeira em suspensão no curso de um contrato de significativa duração afigura-se ainda mais grave quando há menção expressa ao tópico na causa de pedir e confissão do preposto no sentido de que o empregado não usava equipamento de proteção.»
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