TRT2. Competência. Sindicato. Representação sindical. Disputa. Julgamento pela Justiça Estadual Comum. CF/88, art. 114.
«A disputa pela representação sindical, ainda, mantém-se na competência da Justiça Comum diante do texto adotado no CF/88, art. 114. A Justiça do Trabalho só incidentalmente pode resolver o conflito coletivo, o que não é incomum.»
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