TAMG. Suspensão do processo. Prisão preventiva. Decretação não obrigatória. Necessidade da presença dos requisitos da preventiva. CPP, art. 312 e CPP, art. 366.
«A suspensão do processo com base no CPP, art. 366 não determina obrigatoriamente a decretação da prisão preventiva do réu, devendo estar presentes os requisitos do art. 312 da Lei Adjetiva Penal, além de a decisão ser necessariamente fundamentada.»
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
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