STJ. Competência. Magistrado aposentado. Privilégio de foro por prerrogativa de função. Inexistência. Súmula 451/STF.
«Praticada a infração após cessada o exercício do cargo de magistrado pela aposentadoria, segundo pacificado entendimento pretoriano, não mais prevalece o privilégio do foro por prerrogativa de função. Súmula 451/STF. É que, segundo abalizada doutrina, a lei leva em conta «a dignidade da função e a altitude do cargo». Assim, deixando de exercer o cargo, desaparece a prerrogativa, que não é da pessoa, mas da função. Os fatos, reputados criminosos, ocorreram em fevereiro de 2001 e a aposentação verificada em dezembro de 1985.»
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